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Normas éticas de comportamento

1 de janeiro de 2024
Caro parceiro:
A Fabory está comprometida com os mais altos padrões de qualidade de produto, honestidade, justiça e integridade comercial. Como resultado, esperamos que os nossos parceiros de negócios mantenham elevados padrões éticos, cumpram todas as leis aplicáveis e evitem até mesmo a perceção de impropriedade ou conflito de interesses. Isto inclui o cumprimento da Lei de Suborno do Reino Unido, da Lei de Práticas de Corrupção no Estrangeiro dos EUA e de leis semelhantes.
Para este efeito, gostaríamos de informar todos os parceiros comerciais de que a realização de negócios connosco depende da sua conformidade com as Normas Éticas de Comportamento em anexo e que, de futuro, este requisito será parte integrante da nossa relação comercial.
Agradecemos o vosso apoio e parceria contínuos.

Normas éticas de comportamento

1.       Utilizará apenas práticas comerciais legítimas e éticas na condução da sua atividade e cumprirá integralmente todas as leis aplicáveis à corrupção comercial ou do sector público, incluindo a Lei de Práticas de Corrupção no Estrangeiro dos EUA, a Lei de Suborno do Reino Unido, as leis que implementam a Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transacções Comerciais Internacionais, as leis anticorrupção locais e as leis que proíbem o pagamento ou a aceitação de subornos comerciais ou do sector público, o branqueamento de capitais e o terrorismo.
2.       Nem o utilizador nem nenhum dos seus empregados ou agentes
a.        Pagar, oferecer, prometer ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de quaisquer quantias ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa, incluindo, entre outros, qualquer funcionário ou empregado do governo, qualquer partido político ou candidato a um cargo político, ou qualquer funcionário ou empregado de uma organização pública internacional, com o objetivo de induzir ou recompensar qualquer ação favorável ou obter qualquer vantagem indevida em qualquer transação comercial ou em qualquer assunto governamental.
b.       Pagar uma gratificação, suborno ou incentivo a qualquer funcionário público, mesmo que tal pareça habitual ou consistente com as práticas comerciais prevalecentes.
i.      Os pagamentos proibidos incluem, por exemplo, qualquer pagamento a um funcionário público da imigração, do trabalho ou da segurança social para influenciar uma decisão relacionada com o Contratante; agente de compras do governo para influenciar a sua decisão de comprar produtos à Fabory; qualquer pagamento a funcionários aduaneiros para acelerar o tratamento de produtos importados ou para reduzir ou minimizar o montante de direitos a pagar; qualquer pagamento a funcionários para reduzir impostos ou acelerar a resolução de questões fiscais; qualquer pagamento de despesas de deslocação; contribuir para a campanha eleitoral de um candidato a um cargo governamental, ou dar um presente (que não seja de valor nominal) a um funcionário de qualquer agência que possa regular a atividade da Fabory ou que seja um cliente ou fornecedor atual ou potencial.
c.        Oferecerá, ou aceitará, uma oferta de presentes, amostras ou qualquer outra coisa de valor ou incentivo semelhante de ou para a Fabory ou qualquer cliente.
3.       O Cliente permitirá, a pedido da Fabory, a realização de auditorias pela Fabory e concorda que os auditores terão acesso total e irrestrito a todos os registos relacionados com o trabalho realizado para a Fabory, ou com os serviços ou equipamentos fornecidos à Fabory, e que efectuarão revisões dos mesmos, e que comunicarão qualquer violação de qualquer lei relativa a práticas de corrupção no estrangeiro dos Estados Unidos, da lei britânica sobre subornos ou de qualquer outra lei ou regulamento aplicável, no que diz respeito a: à eficácia dos programas de conformidade e códigos de conduta existentes à origem e legitimidade de quaisquer fundos pagos à Fabory; os seus livros, registos e contas, ou os de qualquer uma das suas subsidiárias, joint ventures ou afiliadas, relacionados com o trabalho realizado para a Fabory, ou serviços ou equipamentos fornecidos à Fabory; todos os fundos recebidos da Fabory relacionados com o trabalho efectuado para a Fabory, ou com os serviços ou equipamentos fornecidos à Fabory.
4.       O utilizador declara que não é um agente, funcionário, oficial ou representante de qualquer governo ou qualquer agência ou outra instrumentalidade de qualquer governo e informará a Fabory de qualquer alteração nesse estatuto ou representação.
5.       O nosso Parceiro Empresarial irá cooperar e fará com que os seus funcionários e agentes cooperem totalmente com qualquer investigação das suas actividades pela Fabory ou qualquer entidade governamental, legal ou reguladora.
6.       A Fabory poderá reter o cumprimento do contrato celebrado com o utilizador caso a Fabory tenha razões para acreditar que o utilizador está a ser alvo de uma investigação sobre as suas actividades por parte de qualquer entidade governamental, legal ou regulamentar. A Fabory poderá reter esse pagamento até ser informada por esse organismo de que a investigação foi concluída e que o organismo concluiu que o utilizador agiu de forma adequada e em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis e que foi oficialmente ilibado de qualquer irregularidade.
7.       Se violar qualquer uma das normas éticas estabelecidas no nosso acordo consigo, não terá direito e, por este meio, renuncia a qualquer direito de reclamar ou receber qualquer compensação ao abrigo do presente Acordo.
8.       No caso de o utilizador tomar conhecimento de qualquer questão ética, de conformidade ou de conduta empresarial relacionada com a Fabory, os seus produtos ou qualquer funcionário, agente ou representante da Fabory, deverá, logo que razoavelmente possível, mas não mais de 30 dias depois, notificar a Fabory de tal assunto. Tal notificação poderá ser efectuada ao Conselho Jurídico da Fabory.
9.       Anualmente, o contratante fornecerá uma certificação por escrito do desempenho contínuo em conformidade com as presentes normas, incluindo, sem limitação, declarações financeiras e informações que possam ser razoavelmente solicitadas pela Fabory.
10.    O utilizador reconhece que a violação do presente artigo constitui uma violação material do contrato celebrado com o utilizador.
11. O utilizador certifica que a informação fornecida durante qualquer revisão de due diligence foi completa e exacta. O utilizador informará a Fabory, por escrito, de quaisquer alterações materiais à informação original fornecida durante a revisão de due diligence e concorda que a Fabory terá o direito de rever a nomeação do utilizador nesse caso. Uma omissão material ou deturpação de tais informações constituirá justa causa para a rescisão imediata do nosso acordo com o utilizador sem qualquer responsabilidade da Fabory para com o utilizador.
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